Vamos falar de: Sistema Eleitoral
Você sabe como são eleitos o Presidentes, Governadores, Prefeitos e Senadores no sistema eleitoral brasileiro?
Para os cargos do Poder Executivo – Presidente, Governadores e Prefeitos (estes últimos com algumas particularidades), o Brasil adota, de forma geral, o sistema majoritário: Para serem eleitos, é preciso obter a maioria absoluta dos votos, isto é, mais de 50% votos válidos. Quando nenhum candidato consegue superar os 50% em um primeiro turno de votação, os dois mais votados se enfrentam no segundo turno. É muito importante ter a consciência de que para o resultado final, votos brancos e nulos são desconsiderados (os ausentes também não contam), sendo FALSA a informação de votos nulos, se forem maioria, podem anular uma eleição.

Como já destacado, as eleições dos Prefeitos possuem algumas particularidades: Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, não há segundo turno sob nenhuma hipótese. Assim, basta que o candidato consiga mais votos do que qualquer outro adversário, ainda que a vantagem seja de apenas 1 voto, e ele estará eleito para a vaga.
Para a eleição dos Senadores, que ocupam cargo do Poder Legislativo, o Brasil também adota o sistema de maioria e, assim como prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores, também são eleitos em apenas um turno.
Já para a eleição dos vereadores, deputados estaduais e deputados federais, que ocupam cargos do Poder Legislativo, o Brasil adota um sistema um pouquinho mais complexo, que é de sistema proporcional em lista aberta. Funciona, de forma simplificada, assim:
Nas Eleições, os partidos possuem a opção de formar uma “Coligação Partidária”, que é a reunião de dois ou mais partidos políticos, por período determinado, para disputar, em “parceria”, as eleições majoritárias, proporcionais (explicadas aqui anteriormente) ou ambas. A Coligação participa do processo eleitoral como se fosse um único partido político, inclusive em direitos e obrigações.

Quando votamos para deputado ou vereador, podemos escolher entre votar apenas no partido (apertando apenas os dois dígitos que representam o partido escolhido e confirmando o voto – Exemplo: “Partido XX”, legenda “00”), ou então em um candidato específico (apertando os quatro ou cinco dígitos do respectivo candidato – Exemplo: Deputado Estadual “Fulano”, número “00000”).
Assim, em um primeiro momento, para definir a composição dos legislativos de todos âmbitos (federal, estadual ou municipal), a Justiça Eleitoral conta os votos gerais válidos obtidos na eleição e os votos válidos conquistados por cada partido ou coligação. A partir de então, cada partido ou coligação recebe uma quantidade de vagas legislativas proporcional à sua votação.
Após esse passo, são definidos os candidatos ocuparão essas cadeiras, o que é bem simples: os candidatos que mais receberam votos têm direito às vagas conquistadas pelo seu partido/coligação, até que elas acabem. Exemplificando: se o partido XX ou coligação conquistou cinco vagas, os cinco candidatos mais votados do partido/coligação ocupam essas vagas.
Após esse passo, são definidos os candidatos ocuparão essas cadeiras, o que é bem simples: os candidatos que mais receberam votos têm direito às vagas conquistadas pelo seu partido/coligação, até que elas acabem. Exemplificando: se o partido XX ou coligação conquistou cinco vagas, os cinco candidatos mais votados do partido/coligação ocupam essas vagas.
De forma bastante simplificada, esse é o processo de cálculo dos chamados quociente eleitoral, do o quociente partidário e repartição dos restos eleitorais, previstos nos artigos 106, 107 e 109 do Código Eleitoral.
Embora um pouco polêmico, a ideia do sistema proporcional de lista aberta é “criar um equilíbrio entre duas forças importantes de uma democracia representativa: os partidos, que reúnem grupos sociais em torno de certas bandeiras políticas; e o eleitor, que tem o direito de manifestar preferência por candidatos específicos”.
Confira nossas dicas de conteúdo sobre o assunto:

Referências:
-
Politize. Sistema eleitoral brasileiro: você sabe como são eleitos os políticos?. Acesso em 10 abr. 2021
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TSE. Como funciona o sistema proporcional?. Acesso em 10 abr. 2021